O compromisso deste blog é com a verdade, sem partidarismo e sem sectarismo. Jornalistas Responsáveis: Adriano Pereira de Oliveira, MTE-67831SP. Adriana Rodrigues de Oliveira, MTE-68734SP. Um baiano de Jequié e uma paulista de Piedade, com Jesus de Nazaré, divulgando a verdade.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade, e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Estatuto do Idoso, artigo terceiro, caput.
Louvado seja Deus por este lindo dia!
ResponderExcluirEle dá a todos nós a vida, a respiração e todas as coisas.
Nele vivemos, nos movemos e existimos.
Atos 17.25,28
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade, e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
ResponderExcluirEstatuto do Idoso, artigo terceiro, caput.